Canal de denúncias: é o momento de comunicar o Responsável Interno do Sistema de Informação
Muitas organizações já implementaram o seu canal interno de informação em conformidade com a Lei 2/2023. Aprovaram o procedimento, disponibilizaram a ferramenta e comunicaram internamente a sua existência.
No entanto, existe uma obrigação formal que, em muitos casos, ainda está pendente: a comunicação do Responsável Interno do Sistema de Informação à autoridade competente.
Ter o canal ativo não significa que a organização tenha cumprido integralmente a norma.
O que exige exatamente a Lei?
A Lei 2/2023 estabelece três obrigações estruturais:
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Implementar um Sistema Interno de Informação.
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Designar formalmente um Responsável do Sistema.
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Comunicar essa designação à autoridade competente.
No âmbito estatal, a supervisão corresponde à
Autoridade Independente de Proteção do Informante, organismo responsável por garantir a correta aplicação do quadro de proteção dos denunciantes.
A comunicação deve ser realizada através da sua sede eletrónica:
https://sede.proteccioninformante.gob.es/procedimientos/index/categoria/1
O prazo atualmente estabelecido para efetuar esta comunicação é 20 de abril.
Quem está obrigado?
Entre outros sujeitos:
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Empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores.
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Entidades do setor público.
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Grupos empresariais que tenham optado por um sistema comum.
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Organizações obrigadas por normativa setorial específica, mesmo que não atinjam o limite de trabalhadores.
O erro mais comum: cumprimento técnico sem cumprimento formal
Na prática, estamos a identificar uma situação recorrente:
Organizações que dispõem de um canal operativo, mas que não formalizaram a comunicação do responsável perante a autoridade.
Do ponto de vista do compliance, isto implica um cumprimento apenas parcial.
A comunicação faz parte do modelo de governação do sistema, garante a rastreabilidade do responsável designado e pode ser objeto de verificação ou solicitação por parte da autoridade supervisora.
Que riscos implica não comunicá-lo?
O incumprimento pode resultar em:
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Requerimentos formais.
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Abertura de processos sancionatórios.
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Fragilização do modelo de compliance em inspeções.
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Exposição reputacional em caso de revisão regulatória.
Em ambientes regulatórios cada vez mais exigentes, estes “detalhes formais” são precisamente os que determinam a solidez real do sistema.
Recomendação prática
Convém rever internamente:
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Que o Responsável do Sistema foi formalmente designado (por decisão do órgão competente).
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Que a comunicação à autoridade foi realizada corretamente.
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Que os dados estão atualizados em caso de alterações na designação.
Se a sua organização já tem um canal implementado, este é um bom momento para verificar que o cumprimento é completo e não apenas parcial.



