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8 Mar 2026 No hay comentarios Marcos Sanchez Sin categorizar

Canal de denúncias: é o momento de comunicar o Responsável Interno do Sistema de Informação

Muitas organizações já implementaram o seu canal interno de informação em conformidade com a Lei 2/2023. Aprovaram o procedimento, disponibilizaram a ferramenta e comunicaram internamente a sua existência.

No entanto, existe uma obrigação formal que, em muitos casos, ainda está pendente: a comunicação do Responsável Interno do Sistema de Informação à autoridade competente.

Ter o canal ativo não significa que a organização tenha cumprido integralmente a norma.

O que exige exatamente a Lei?

A Lei 2/2023 estabelece três obrigações estruturais:

  • Implementar um Sistema Interno de Informação.

  • Designar formalmente um Responsável do Sistema.

  • Comunicar essa designação à autoridade competente.

No âmbito estatal, a supervisão corresponde à
Autoridade Independente de Proteção do Informante, organismo responsável por garantir a correta aplicação do quadro de proteção dos denunciantes.

A comunicação deve ser realizada através da sua sede eletrónica:

https://sede.proteccioninformante.gob.es/procedimientos/index/categoria/1

O prazo atualmente estabelecido para efetuar esta comunicação é 20 de abril.

Quem está obrigado?

Entre outros sujeitos:

  • Empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores.

  • Entidades do setor público.

  • Grupos empresariais que tenham optado por um sistema comum.

  • Organizações obrigadas por normativa setorial específica, mesmo que não atinjam o limite de trabalhadores.

O erro mais comum: cumprimento técnico sem cumprimento formal

Na prática, estamos a identificar uma situação recorrente:

Organizações que dispõem de um canal operativo, mas que não formalizaram a comunicação do responsável perante a autoridade.

Do ponto de vista do compliance, isto implica um cumprimento apenas parcial.

A comunicação faz parte do modelo de governação do sistema, garante a rastreabilidade do responsável designado e pode ser objeto de verificação ou solicitação por parte da autoridade supervisora.

Que riscos implica não comunicá-lo?

O incumprimento pode resultar em:

  • Requerimentos formais.

  • Abertura de processos sancionatórios.

  • Fragilização do modelo de compliance em inspeções.

  • Exposição reputacional em caso de revisão regulatória.

Em ambientes regulatórios cada vez mais exigentes, estes “detalhes formais” são precisamente os que determinam a solidez real do sistema.

Recomendação prática

Convém rever internamente:

  • Que o Responsável do Sistema foi formalmente designado (por decisão do órgão competente).

  • Que a comunicação à autoridade foi realizada corretamente.

  • Que os dados estão atualizados em caso de alterações na designação.

Se a sua organização já tem um canal implementado, este é um bom momento para verificar que o cumprimento é completo e não apenas parcial.

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