Canais de denúncia externos
Canais de denúncia externos
As denúncias externas poderão ser apresentadas às autoridades que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, incluindo:
a) O Ministério Público:
b) Os órgãos de polícia criminal:
c) O Banco de Portugal;
d) As autoridades administrativas independentes, tais como:
e) Os institutos públicos;
f) As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração, direta do Estado dotados de autonomia administrativa, tais como:
g) As autarquias locais
h) As associações públicas.
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), enquanto entidade administrativa independente, com a missão a promoção da transparência e da integridade e garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, deverá criar e manter uma lista dos canais de denúncia externos disponíveis. Como tal, a lista supra indicada deverá ser considerada uma lista exemplificativa, a atualizar aquando da criação do MENAC e disponibilização de novas informações pelo mesmo.
Forma de Apresentação de Denúncia
No que diz respeito à forma de apresentação da denúncia nos canais de denúncia externos, cada entidade responsável pelo respetivo canal definirá, na sua página, o seu procedimento próprio de apresentação de denúncia. Na lista supra indicada, foram incluídas hiperligações para as páginas de apresentação de denúncia já disponíveis, sendo que recomendamos a consulta das informações disponibilizadas pelo MENAC.