Canal de denúncias: é o momento de comunicar o Responsável Interno do SI
Muitas organizações já implementaram o seu canal interno de informação em conformidade com a Lei 2/2023. Aprovaram o procedimento, disponibilizaram a ferramenta e comunicaram internamente a sua existência.
No entanto, existe uma obrigação formal que em numerosos casos continua pendente: a comunicação do Responsável Interno do Sistema de Informação à autoridade competente.
Ter o canal ativo não implica ter cumprido integralmente a norma.
O que exige exatamente a Lei?
A Lei 2/2023 estabelece três obrigações estruturais:
-
Implementar um Sistema Interno de Informação.
-
Designar formalmente um Responsável do Sistema.
-
Comunicar essa designação à autoridade competente.
No âmbito estatal, a supervisão compete à
Autoridade Independente de Proteção do Denunciante, organismo encarregado de garantir a correta aplicação do quadro de proteção do denunciante.
A comunicação deve ser realizada através da sua sede eletrónica:
https://sede.proteccioninformante.gob.es/procedimientos/index/categoria/1
O prazo atualmente fixado para efetuar esta comunicação é 20 de abril.
Quem está obrigado?
Entre outros sujeitos:
-
Empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores.
-
Entidades do setor público.
-
Grupos empresariais que tenham optado por um sistema comum.
-
Organizações obrigadas por normativa setorial específica, ainda que não atinjam o limiar de efetivos.
O erro habitual: cumprimento técnico sem cumprimento formal
Na prática estamos a detetar uma situação recorrente:
Organizações que dispõem de canal operativo, mas que não formalizaram a comunicação do Responsável à autoridade.
Numa perspetiva de compliance, isto implica um cumprimento parcial.
A comunicação faz parte do modelo de governança do sistema, garante a rastreabilidade do responsável designado e pode ser objeto de verificação ou solicitação por parte da autoridade supervisora.
Que riscos implica não comunicá-lo?
O incumprimento pode resultar em:
-
Solicitações formais.
-
Abertura de procedimentos sancionatórios.
-
Enfraquecimento do modelo de cumprimento perante inspeções.
-
Exposição reputacional em caso de revisão regulatória.
Em ambientes regulatórios cada vez mais exigentes, estes “detalhes formais” são precisamente os que determinam a solidez real do sistema.
Recomendação prática
Convém rever internamente:
-
Que o Responsável do Sistema foi designado formalmente (mediante acordo do órgão competente).
-
Que a comunicação à autoridade foi realizada corretamente.
-
Que os dados estão atualizados em caso de alterações na designação.
Se a sua organização já tem canal implementado, este é um bom momento para verificar que o cumprimento é completo e não parcial.

