Transparência salarial: a regulamentação de que pouco se falou, mas que lhe interessa
Este verão, certamente ouviu falar muito da NIS2, do AI Act, do Cyber Resilience Act…
Mas há outra regulamentação que passou muito mais despercebida, apesar de poder ter um impacto direto em muitas empresas: a Diretiva (UE) 2023/970 relativa à transparência remuneratória.
O prazo de que os Estados-Membros dispunham para a integrar na respetiva legislação nacional terminou em 7 de junho de 2026. E, embora Espanha ainda tenha de concluir a sua adaptação legislativa, convém começar já a preparar-se, uma vez que as alterações introduzidas afetam o recrutamento, a política salarial, a informação aos trabalhadores e a justificação das diferenças remuneratórias.
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à diferença salarial.
Atualmente, o Estatuto dos Trabalhadores espanhol obriga a justificar determinadas diferenças médias de remuneração quando estas atingem 25% nas empresas com 50 ou mais trabalhadores.
A Diretiva introduz um mecanismo diferente: quando exista uma diferença média de remuneração de, pelo menos, 5% numa categoria de trabalhadores, essa diferença não possa ser justificada por critérios objetivos e neutros e não tenha sido corrigida num prazo de seis meses, deverá ser realizada uma avaliação conjunta das remunerações com os representantes dos trabalhadores.
E esta não é a única alteração.
Antes da contratação. Os candidatos terão o direito de conhecer a remuneração inicial ou o intervalo salarial previsto para a função, e deixará de ser permitido perguntar-lhes qual era a sua remuneração anterior.
Critérios de remuneração. Os trabalhadores poderão conhecer os critérios utilizados para determinar a sua remuneração, os respetivos níveis salariais e a sua progressão. Estes critérios deverão ser objetivos e neutros do ponto de vista do género.
Direito à informação. Qualquer trabalhador poderá solicitar informações sobre o seu nível individual de remuneração, bem como sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, dos trabalhadores que desempenhem um trabalho igual ou de igual valor.
Confidencialidade. As empresas não poderão impedir os trabalhadores de divulgar a sua remuneração quando o façam para exercer o direito à igualdade de remuneração.
Além disso, as empresas ficarão sujeitas a novas obrigações periódicas de reporte sobre as diferenças remuneratórias. As empresas com 250 ou mais trabalhadores terão de apresentar um relatório anual a partir de 7 de junho de 2027; as que tenham entre 150 e 249 trabalhadores, de três em três anos a partir dessa mesma data; e as que tenham entre 100 e 149 trabalhadores, de três em três anos a partir de 7 de junho de 2031.
O que podemos fazer desde já?
Verificar se o registo remuneratório está completo e atualizado, rever a avaliação dos postos de trabalho, analisar as diferenças remuneratórias por categoria, definir intervalos salariais para os processos de recrutamento e, sobretudo, documentar os critérios utilizados na tomada de decisões remuneratórias.
Porque, quando chegar o momento de justificar uma diferença salarial, já não será suficiente dizer que faz sentido.
Será necessário demonstrar porquê.



