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CANAIS DE DENÚNCIA EXTERNOS

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As denúncias externas poderão ser apresentadas às autoridades que, de acordo com as suas

atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, incluindo:

 

  1. O Ministério Público:
  1. Os órgãos de polícia criminal:
  1. O Banco de Portugal;
  2. As autoridades administrativas independentes, tais como:
  1. Os institutos públicos;
  2. As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração, direta do Estado dotados de autonomia administrativa, tais como:
  1. As autarquias locais
  2. As associações públicas.

 

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), enquanto entidade administrativa independente, com a missão a promoção da transparência e da integridade e garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, deverá criar e manter uma lista dos canais de denúncia externos disponíveis. Como tal, a lista supra indicada deverá ser considerada uma lista exemplificativa, a atualizar aquando da criação do MENAC e disponibilização de novas informações pelo mesmo.

 

Forma de Apresentação de Denúncia

No que diz respeito à forma de apresentação da denúncia nos canais de denúncia externos, cada entidade responsável pelo respetivo canal definirá, na sua página, o seu procedimento próprio de apresentação de denúncia. Na lista supra indicada, foram incluídas hiperligações para as páginas de apresentação de denúncia já disponíveis, sendo que recomendamos a consulta das informações disponibilizadas pelo MENAC.