As denúncias externas poderão ser apresentadas às autoridades que, de acordo com as suas
atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, incluindo:
- O Ministério Público:
- Procuradoria-Geral da República
- Procuradorias-Gerais Regionais
- Procuradorias da República de Comarca
- Procuradorias da República Administrativas e Fiscais
- Os órgãos de polícia criminal:
- Polícia Judiciária
- Polícia Judiciária Militar
- Polícia de Segurança Pública
- Guarda Nacional Republicana
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Polícia Marítima
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- O Banco de Portugal;
- As autoridades administrativas independentes, tais como:
- Comissão Nacional de Proteção de Dados
- Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
- Comissão Nacional de Eleições
- Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
- Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
- Conselho dos Julgados de Paz
- Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
- Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
- Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
- Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
- Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Provedor de Justiça
- Os institutos públicos;
- As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração, direta do Estado dotados de autonomia administrativa, tais como:
- Inspeção-Geral da Administração Interna
- Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Inspeção-Geral da Defesa Nacional
- Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Inspeção-Geral das Atividades Culturais
- Inspeção-Geral da Marinha
- Inspeção-Geral das Atividades Económicas
- Inspeção-Geral do Exército
- Inspeção Geral do Crédito e Seguros
- Inspeção-Geral da Educação e Ciência
- As autarquias locais
- As associações públicas.
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), enquanto entidade administrativa independente, com a missão a promoção da transparência e da integridade e garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, deverá criar e manter uma lista dos canais de denúncia externos disponíveis. Como tal, a lista supra indicada deverá ser considerada uma lista exemplificativa, a atualizar aquando da criação do MENAC e disponibilização de novas informações pelo mesmo.
Forma de Apresentação de Denúncia
No que diz respeito à forma de apresentação da denúncia nos canais de denúncia externos, cada entidade responsável pelo respetivo canal definirá, na sua página, o seu procedimento próprio de apresentação de denúncia. Na lista supra indicada, foram incluídas hiperligações para as páginas de apresentação de denúncia já disponíveis, sendo que recomendamos a consulta das informações disponibilizadas pelo MENAC.